Programa de Integridade PetroReconcavo

Desenvolvemos oportunidades na indústria de óleo e gás, transformando recursos em valor e sonhos em realidade.

Mensagem da Administração

Na PetroReconcavo, a integridade é o alicerce que sustenta cada decisão, cada operação e cada relacionamento que construímos. Nossa trajetória de crescimento e excelência só é possível porque cultivamos uma cultura de ética, transparência e responsabilidade, conduzindo nossos negócios com respeito e comprometimento.

O Programa de Integridade PetroReconcavo é um dos pilares dessa cultura. Ele nos orienta para que cada colaborador, independentemente de sua função, atue sempre com base nas melhores práticas de governança e compliance. Como liderança, temos o compromisso inegociável de ser exemplo e de fomentar um ambiente onde comportamentos éticos e justos sejam a regra, e não a exceção.

No entanto, sabemos que a integridade não se impôe - ela se pratica. É nas nossas escolhas diárias, nas pequenas e grandes decisões, que demonstramos nosso compromisso genuíno com a ética e a transparência. Por isso, convido cada um de vocês a ser um agente ativo dessa cultura, ajudando a fortalecer a reputação da PetroReconcavo como protagonista no setor de óleo e gás.

Juntos, estamos prontos um futuro cada vez mais sólido, pautado na confiança, na responsabilidade e no orgulho de sermos sempre éticos.

Com responsabilidade e compromisso,

José Firmo
CEO

Carlos Marcio Ferreira
Presidente do Conselho de Administração

27/02/2025

Integridade como Valor

A Companhia exerce papel fundamental na promoção do desenvolvimento econômico do país, seja por meio de sua atuação no core business, seja corroborando também para a ampliação de melhores práticas de governança e transparência dos negócios.

Em observância às exigências legais de prevenção e combate à corrupção constantes na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Decreto Regulamentar nº 11.129/2022, na Portaria CGU nº 909/2015, bem como, legislações internacionais de combate à corrupção e suborno, e nas melhores práticas de governança corporativa, a PetroReconcavo lançou a primeira versão do seu Programa de Integridade, aprovado pelo Conselho de Administração, em 29/09/22, evidenciando o comprometimento com o combate e a rejeição à corrupção e aos atos ilícitos praticados contra a administração pública, bem como às práticas antiéticas que possam prejudicar o ambiente interno, sua reputação e imagem, no Brasil e no exterior, no combate ao suborno transnacional.

Em sua segunda edição, o Programa de Integridade da Petroreconcavo, atualizado em 27/02/2025, reflete o alto investimento em governança corporativa, a melhoria contínua e o plano de desenvolvimento da Companhia, por meio da atualização desta Política, a incorporação de nova estrutura, ampliação de ferramentas e tecnologia.

O Decreto no 11.129/2022 definiu no seu art. 56 o que é Programa de Integridade:

O programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com o objetivo de:

1. Prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e.
2. Fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.

Parágrafo único. O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e a adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.”

A Companhia reitera através deste Programa, sua disposição em se tornar referência em integridade, transparência e ética nos negócios dos quais é parte relacionada, destinando recursos e colaboração para a plena implementação, existência e aplicação dos requisitos presentes no Decreto.

O Programa de Integridade PetroReconcavo

Refere-se ao conjunto de ações contínuas que reúnem,
Código de Ética e Conduta, diretrizes de integridade, políticas e procedimentos, visando ao fortalecimento da cultura, à partir da prevenção e combate à corrupção, privacidade de dados e segurança da informação, relacionamento com stakeholders e sustentabilidade, que têm por objetivo dar subsídio para atuação da Companhia, nos diversos riscos considerados.

Alinhado com a Visão, Missão e Valores da Companhia, visa, a longo prazo, desenvolver nos colaboradores um comportamento seguro, transparente nas relações, conferindo independência, auxiliando na tomada de decisões e aumentando a confiança organizacional, criando e protegendo valor.

O Programa de Integridade se torna parte da rotina da Companhia à medida que atua de maneira integrada com as áreas e colaboradores, através do zelo pelo valor integridade, corroborados pela comunicação e treinamento efetivos. Isso ocorre por meio do exercício de funções preventiva, detectiva e repressiva, com suporte da Alta Administração.

Atributos, pilares e cultura

Estrutura do Programa

Atendimento aos requisitos (Atributos) “Como é feito”

Existência

Referente à presença, na Companhia, de cada elemento que compõe as dimensões.

Qualidade

Referente à sua adequabilidade, de acordo com as melhores práticas.

Efetividade

Referente ao seu efetivo funcionamento.

Visão sistêmica

Acompanha a dinâmica da Companhia > Retroalimentação (Pilares) “Como funciona e se adequa às necessidades da Companhia”

Prevenção

Estabelecimento de instruções claras para a conduta nos negócios.

Detecção

Monitoramento das atividades de negócios.

Resposta

Resposta clara e inequívoca às violações, implementação de melhorias constante.

Cultura

“Como o Programa está vivo na rotina dos Colaboradores” Diante os aspectos intangíveis de cultura, o Programa deve impactar pessoas, influenciar comportamentos e modificar o ambiente, trazendo colaboração.

Dimensões

I) Comprometimento da Alta direção da pessoa jurídica, incluídos o Conselho, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao Programa, bem como pela destinação de recursos adequados;

II) Independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização;
(a) A área de Compliance, sua autonomia e prerrogativas;

I) Análise do perfil de risco da Companhia necessária à estruturação do Programa de Integridade;
(a) A avaliação deve contemplar riscos especificamente relacionados à integridade;
(b) Gestão adequada de riscos, incluindo sua análise e reavaliação periódica, para a realização de adaptações necessárias ao Programa de Integridade e a alocação eficiente de recursos;

I) Padrões de conduta e Código de Ética e Conduta aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos;

II) Diretrizes, Políticas e procedimentos de integridade aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos;
(a) Diretriz de Anticorrupção;
(b) Diretriz de Prevenção à Lavagem de dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de armas de destruição em massa;
(c) Diretriz Conflito de Interesses;
(d) Diretriz de Due Diligence de Integridade;
(e) Diretriz de Brindes, Presentes e Hospitalidades;
(f) Política de Diversidade e Inclusão;
(g) Política de Doações e Patrocínios;
(h) Política de Proteção de Dados;
(i) Políticas de Segurança da Informação;

III) Registros e controles contábeis que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídica;
(a) Eficácia dos controles internos da Companhia ;
(b) Relatório de Auditoria Interna mediante avaliações periódicas;

IV) Diligências apropriadas, baseadas em risco, para;
(a) Contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço,
agentes intermediários, despachantes, consultores, representantes comerciais e associados;
(b) Contratação e, conforme o caso, supervisão de pessoas expostas politicamente, bem como de seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem;
(c) Realização e supervisão de patrocínios e doações;

V) Verificações, durante os processos de fusões, aquisições e outras operações societárias, do cometimento
de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;

VI) Canal Transparência, ferramenta disponível para recepção de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a colaboradores;
(a) Canal Transparência é externo e independente, gerido pela empresa Contato Seguro. As denúncias poderão ser anônimas ou identificadas, assegurada a proteção ao denunciante de boa-fé e a não retaliação, representantes comerciais e associados;

VII) Processo de tomada de decisões;

I) Comunicação sobre o Programa e treinamentos periódicos obrigatórios;

II) Transparência da pessoa jurídica;

I) Monitoramento contínuo do Programa de Integridade, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos, dos atos lesivos previstos no art. 5o da Lei no 12.846, de 2013;

II) Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;

III) Aplicação de medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade, através do;
(a) Comitê de Ética;
• Regimento Interno do Comitê de Ética.

Este é o Código de Ética e Conduta da PetroReconcavo, ele é o ponto de partida do Programa de Integridade, que busca nos dar subsídios para atuação nos relacionamentos interpessoais, na prevenção, detecção e resposta de qualquer aos atos ilegais e antiéticos, para que estejamos de acordo com as leis e com as melhores práticas de governança corporativa.

Instância e aplicabilidade

INSTÂNCIA: O Programa de Integridade é um compromisso aprovado pelo Conselho de Administração. A Diretoria, o Comitê de Ética e o Compliance são órgãos de governança de apoio, assessoramento e implementação do Programa, assim como, execução e exigibilidade de suas prerrogativas.

A área de Compliance dedica-se exclusivamente ao Programa de Integridade da Companhia no Brasil e, para assegurar a independência e autonomia necessárias para execução das suas atividades, reporta-se ao Presidente do Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria e coordena o Comitê de Ética.

Para garantir que as suas ações estejam devidamente alinhadas às características e estratégia da Companhia, poderá acionar diretamente a Diretoria Estatutária e o Conselho de Administração de acordo com demandas e busca de orientações estratégicas.

APLICABILIDADE: As dimensões do Programa, em conformidade com o Decreto 11.129/22, aplicam-se: aos seus administradores, colaboradores (executivos, empregados e estagiários), subsidiárias, toda a Companhia, bem como terceiros, fornecedores, clientes, parceiros de negócios, no que couber, no Brasil ou exterior.

Engajados com ações de integridade

A PetroReconcavo aderiu ao Instituto ETHOS e é signatária
do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção. Trata-se de um compromisso voluntário assumido por empresas privadas e públicas, cujo objetivo é uni-las na promoção de um mercado mais íntegro e ético e reduzir as diferentes práticas
de corrupção.

Ao se tornarem signatárias do Pacto, as empresas assumem o compromisso de divulgar a legislação brasileira anticorrupção para seus funcionários e stakeholders, a fim de que seja cumprida integralmente. Além disso, se comprometem a vedar qualquer forma de suborno e primar pela transparência de informações e colaboração em investigações, quando necessário.
Este é o nosso compromisso.

Empresa Limpa, pela Integridade e Contra a Corrupção, (Instituto Ethos, desde 2022)

Pacto Global da ONU, Rede Brasil, Plataforma de Anticorrupção, ODS 16, (ONU, desde 2023)

Pacto Brasil pela Integridade Empresarial (CGU, 2025)

Canal Transparência

É dever e responsabilidade de todos os colaboradores, ou quem tenha ciência, comunicar qualquer violação e suspeita de violação às Leis, ao Código de Ética e Conduta, às Diretrizes de Integridade, Políticas, bem como à este Programa.

O Canal Transparência é externo e independente, gerido pela empresa Contato Seguro. As denúncias poderão ser anônimas ou identificadas, assegurada a proteção ao denunciante de boa-fé e a não retaliação.

As denúncias e comunicações de violações, deverão ser feitas por meio do Canal Transparência, disponível na intranet e internet.

Acesse aqui: