As grandes e pequenas decisões praticadas no dia a dia, corroboram para o sucesso ou declínio das atividades com as quais se quer impactar. Tomar decisões confiáveis, transparentes e seguras é o caminho do sucesso que queremos percorrer, juntos.
Para nos apoiar nessa trilha, apresentamos o Programa de Integridade PetroReconcavo, cujo principal objetivo é dar efetividade, existência e qualidade ao nosso valor de Integridade, com posicionamento inequívoco de que tomar decisões éticas deve estar em nosso cotidiano.
Queremos ser vinculados à uma Companhia admirada e respeitada, cuja reputação positiva está na promoção do bem estar coletivo, como um dos requisitos de sucesso nos negócios.
Caminhe conosco.
Eduardo Cintra Santos
Presidente do Conselho de Administração da PetroReconcavo
A PetroReconcavo (“Companhia”) é uma operadora independente de petróleo e gás, com foco em campos maduros em terra, no Brasil.
Com respeitada reputação junto a clientes, agências reguladoras, fornecedores e colaboradores, temos uma alta performance com larga experiência no setor.
A Companhia exerce papel fundamental na promoção do desenvolvimento econômico do país, seja por meio de sua atuação no core business, seja corroborando também para a ampliação de melhores práticas de governança e transparência dos negócios.
Em observância às exigências legais de prevenção e combate à corrupção constantes na Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Decreto Regulamentar no 11.129/2022, na Portaria CGU no 909/2015, bem como, legislações internacionais de combate à corrupção e suborno, e nas melhores práticas de governança corporativa, a PetroReconcavo lança o seu Programa de Integridade, aprovado pelo Conselho de Administração, evidenciando o comprometimento com o combate e a rejeição à corrupção e aos atos ilícitos praticados contra a administração pública, bem como às práticas antiéticas que possam prejudicar o ambiente interno, sua reputação e imagem, no Brasil e no exterior, no combate ao suborno transnacional.
O Decreto no 11.129/2022 definiu no seu art. 56 o que é Programa de Integridade:
O programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com o objetivo de:
1. Prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e.
2. Fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.
Parágrafo único. O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e a adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.”
Refere-se ao conjunto de ações contínuas que reúnem,
Código de Ética e Conduta, diretrizes de integridade, políticas e procedimentos, visando ao fortalecimento da cultura, à partir da prevenção e combate à corrupção, privacidade de dados e segurança da informação, relacionamento com stakeholders e sustentabilidade, que têm por objetivo dar subsídio para atuação da Companhia, nos diversos riscos considerados.
Alinhado com a Visão, Missão e Valores da Companhia, visa, a longo prazo, desenvolver nos colaboradores um comportamento seguro, transparente nas relações, conferindo independência, auxiliando na tomada de decisões e aumentando a confiança organizacional, criando e protegendo valor.
O Programa de Integridade se torna parte da rotina da Companhia à medida que atua de maneira integrada com as áreas e colaboradores, através do zelo pelo valor integridade, corroborados pela comunicação e treinamento efetivos. Isso ocorre por meio do exercício de funções preventiva, detectiva e repressiva, com suporte da Alta Administração.
Atendimento aos requisitos (Atributos) “Como é feito”
Referente à presença, na Companhia, de cada elemento que compõe as dimensões.
Referente à sua adequabilidade, de acordo com as melhores práticas.
Referente ao seu efetivo funcionamento.
Estabelecimento de instruções claras para a conduta nos negócios.
Monitoramento das atividades de negócios.
Resposta clara e inequívoca às violações, implementação de melhorias constante.
I) Comprometimento da Alta direção da pessoa jurídica, incluídos o Conselho, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao Programa, bem como pela destinação de recursos adequados;
II) Independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização;
(a) A área de Compliance, sua autonomia e prerrogativas;
I) Análise do perfil de risco da Companhia necessária à estruturação do Programa de Integridade;
(a) A avaliação deve contemplar riscos especificamente relacionados à integridade;
(b) Gestão adequada de riscos, incluindo sua análise e reavaliação periódica, para a realização de adaptações necessárias ao Programa de Integridade e a alocação eficiente de recursos;
I) Padrões de conduta e Código de Ética e Conduta aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos;
II) Diretrizes, Políticas e procedimentos de integridade aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos;
(a) Diretriz de Anticorrupção;
(b) Diretriz de Prevenção à Lavagem de dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de armas de destruição em massa;
(c) Diretriz Conflito de Interesses;
(d) Diretriz de Due Diligence de Integridade;
(e) Diretriz de Brindes, Presentes e Hospitalidades;
(f) Política de Diversidade e Inclusão;
(g) Política de Doações e Patrocínios;
(h) Política de Proteção de Dados;
(i) Políticas de Segurança da Informação;
III) Registros e controles contábeis que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídica;
(a) Eficácia dos controles internos da Companhia ;
(b) Relatório de Auditoria Interna mediante avaliações periódicas;
IV) Diligências apropriadas, baseadas em risco, para;
(a) Contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço,
agentes intermediários, despachantes, consultores, representantes comerciais e associados;
(b) Contratação e, conforme o caso, supervisão de pessoas expostas politicamente, bem como de seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem;
(c) Realização e supervisão de patrocínios e doações;
V) Verificações, durante os processos de fusões, aquisições e outras operações societárias, do cometimento
de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;
VI) Canal Transparência, ferramenta disponível para recepção de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a colaboradores;
(a) Canal Transparência é externo e independente, gerido pela empresa Contato Seguro. As denúncias poderão ser anônimas ou identificadas, assegurada a proteção ao denunciante de boa-fé e a não retaliação, representantes comerciais e associados;
VII) Processo de tomada de decisões;
I) Comunicação sobre o Programa e treinamentos periódicos obrigatórios;
II) Transparência da pessoa jurídica;
I) Monitoramento contínuo do Programa de Integridade, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos, dos atos lesivos previstos no art. 5o da Lei no 12.846, de 2013;
II) Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
III) Aplicação de medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade, através do;
(a) Comitê de Ética;
• Regimento Interno do Comitê de Ética.
Este é o Código de Ética e Conduta da PetroReconcavo, ele é o ponto de partida do Programa de Integridade, que busca nos dar subsídios para atuação nos relacionamentos interpessoais, na prevenção, detecção e resposta de qualquer aos atos ilegais e antiéticos, para que estejamos de acordo com as leis e com as melhores práticas de governança corporativa.
O Programa de Integridade é um compromisso aprovado pelo Conselho de Administração. A Diretoria, o Comitê de Ética e o Compliance são órgãos de governança de apoio, assessoramento e implementação do Programa, assim como, execução e exigibilidade de suas prerrogativas.
As Dimensões do Programa, em conformidade com o Decreto 11.129/22, aplicam-se aos seus administradores, colaboradores (executivos, empregados e estagiários), subsidiárias, toda a Companhia, bem como, terceiros, fornecedores, clientes, parceiros de negócios, no que couber, no Brasil ou exterior.
As responsabilidades, definidas na Matriz de Responsabilidades do Programa de Integridade, não criam diferenças de tratamento aos colaboradores, nos quais, estão sujeitos de forma igualitária ao Programa, assim como, às medidas disciplinares.
A PetroReconcavo aderiu ao Instituto ETHOS e é signatária
do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção. Trata-se de um compromisso voluntário assumido por empresas privadas e públicas, cujo objetivo é uni-las na promoção de um mercado mais íntegro e ético e reduzir as diferentes práticas
de corrupção.
Ao se tornarem signatárias do Pacto, as empresas assumem o compromisso de divulgar a legislação brasileira anticorrupção para seus funcionários e stakeholders, a fim de que seja cumprida integralmente. Além disso, se comprometem a vedar qualquer forma de suborno e primar pela transparência de informações e colaboração em investigações, quando necessário.
Este é o nosso compromisso.
É dever e responsabilidade de todos os colaboradores, ou quem tenha ciência, comunicar qualquer violação e suspeita de violação às Leis, ao Código de Ética e Conduta, às Diretrizes de Integridade, Políticas, bem como à este Programa.
O Canal Transparência é externo e independente, gerido pela empresa Contato Seguro. As denúncias poderão ser anônimas ou identificadas, assegurada a proteção ao denunciante de boa-fé e a não retaliação.
As denúncias e comunicações de violações, deverão ser feitas por meio do Canal Transparência, disponível na intranet e internet.