Na PetroReconcavo, a integridade é o alicerce que sustenta cada decisão, cada operação e cada relacionamento que construímos. Nossa trajetória de crescimento e excelência só é possível porque cultivamos uma cultura de ética, transparência e responsabilidade, conduzindo nossos negócios com respeito e comprometimento.
O Programa de Integridade PetroReconcavo é um dos pilares dessa cultura. Ele nos orienta para que cada colaborador, independentemente de sua função, atue sempre com base nas melhores práticas de governança e compliance. Como liderança, temos o compromisso inegociável de ser exemplo e de fomentar um ambiente onde comportamentos éticos e justos sejam a regra, e não a exceção.
No entanto, sabemos que a integridade não se impôe - ela se pratica. É nas nossas escolhas diárias, nas pequenas e grandes decisões, que demonstramos nosso compromisso genuíno com a ética e a transparência. Por isso, convido cada um de vocês a ser um agente ativo dessa cultura, ajudando a fortalecer a reputação da PetroReconcavo como protagonista no setor de óleo e gás.
Juntos, estamos prontos um futuro cada vez mais sólido, pautado na confiança, na responsabilidade e no orgulho de sermos sempre éticos.
Com responsabilidade e compromisso,
José Firmo
CEO
Carlos Marcio Ferreira
Presidente do Conselho de Administração
A Companhia exerce papel fundamental na promoção do desenvolvimento econômico do país, seja por meio de sua atuação no core business, seja corroborando também para a ampliação de melhores práticas de governança e transparência dos negócios.
Em observância às exigências legais de prevenção e combate à corrupção constantes na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Decreto Regulamentar nº 11.129/2022, na Portaria CGU nº 909/2015, bem como, legislações internacionais de combate à corrupção e suborno, e nas melhores práticas de governança corporativa, a PetroReconcavo lançou a primeira versão do seu Programa de Integridade, aprovado pelo Conselho de Administração, em 29/09/22, evidenciando o comprometimento com o combate e a rejeição à corrupção e aos atos ilícitos praticados contra a administração pública, bem como às práticas antiéticas que possam prejudicar o ambiente interno, sua reputação e imagem, no Brasil e no exterior, no combate ao suborno transnacional.
Em sua segunda edição, o Programa de Integridade da Petroreconcavo, atualizado em 27/02/2025, reflete o alto investimento em governança corporativa, a melhoria contínua e o plano de desenvolvimento da Companhia, por meio da atualização desta Política, a incorporação de nova estrutura, ampliação de ferramentas e tecnologia.
O Decreto no 11.129/2022 definiu no seu art. 56 o que é Programa de Integridade:
O programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com o objetivo de:
1. Prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes,
irregularidades e atos ilícitos praticados contra a
administração pública, nacional ou estrangeira; e.
2. Fomentar e manter uma cultura de integridade no
ambiente organizacional.
Parágrafo único. O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e a adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.”
Refere-se ao conjunto de ações contínuas que reúnem,
Código
de Ética e Conduta, diretrizes de integridade, políticas e
procedimentos, visando ao fortalecimento da cultura, à
partir da prevenção e combate à corrupção, privacidade de
dados e segurança da informação, relacionamento com
stakeholders e sustentabilidade, que têm por objetivo dar
subsídio para atuação da Companhia, nos diversos riscos
considerados.
Alinhado com a Visão, Missão e Valores da Companhia, visa, a longo prazo, desenvolver nos colaboradores um comportamento seguro, transparente nas relações, conferindo independência, auxiliando na tomada de decisões e aumentando a confiança organizacional, criando e protegendo valor.
O Programa de Integridade se torna parte da rotina da Companhia à medida que atua de maneira integrada com as áreas e colaboradores, através do zelo pelo valor integridade, corroborados pela comunicação e treinamento efetivos. Isso ocorre por meio do exercício de funções preventiva, detectiva e repressiva, com suporte da Alta Administração.
Atendimento aos requisitos (Atributos) “Como é feito”
Referente à presença, na Companhia, de cada elemento que compõe as dimensões.
Referente à sua adequabilidade, de acordo com as melhores práticas.
Referente ao seu efetivo funcionamento.
Estabelecimento de instruções claras para a conduta nos negócios.
Monitoramento das atividades de negócios.
Resposta clara e inequívoca às violações, implementação de melhorias constante.
I) Comprometimento da Alta direção da pessoa jurídica, incluídos o Conselho, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao Programa, bem como pela destinação de recursos adequados;
II) Independência, estrutura
e autoridade da instância interna responsável
pela aplicação do Programa de Integridade e
fiscalização;
(a) A área
de Compliance, sua autonomia e prerrogativas;
I) Análise do perfil de risco
da Companhia necessária à estruturação do
Programa de Integridade;
(a)
A avaliação deve contemplar riscos
especificamente relacionados à integridade;
(b)
Gestão adequada de riscos, incluindo sua
análise e reavaliação periódica, para a
realização de adaptações necessárias ao
Programa de Integridade e a alocação eficiente
de recursos;
I) Padrões de conduta e Código de Ética e Conduta aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos;
II) Diretrizes, Políticas e
procedimentos de integridade aplicáveis a
todos os empregados e administradores,
independentemente de cargo ou função
exercidos;
(a) Diretriz
de Anticorrupção;
(b)
Diretriz de Prevenção à Lavagem de dinheiro,
Financiamento do Terrorismo e Proliferação de
armas de destruição em massa;
(c)
Diretriz Conflito de Interesses;
(d)
Diretriz de Due Diligence de Integridade;
(e)
Diretriz de Brindes, Presentes e
Hospitalidades;
(f)
Política de Diversidade e Inclusão;
(g)
Política de Doações e Patrocínios;
(h)
Política de Proteção de Dados;
(i)
Políticas de Segurança da Informação;
III) Registros e controles
contábeis que assegurem a pronta elaboração e
confiabilidade de relatórios e demonstrações
financeiras da pessoa jurídica;
(a)
Eficácia dos controles internos da Companhia
;
(b) Relatório de
Auditoria Interna mediante avaliações
periódicas;
IV) Diligências apropriadas,
baseadas em risco, para;
(a)
Contratação e, conforme o caso, supervisão, de
terceiros, tais como fornecedores, prestadores
de serviço,
agentes intermediários,
despachantes, consultores, representantes
comerciais e associados;
(b)
Contratação e, conforme o caso, supervisão de
pessoas expostas politicamente, bem como de
seus familiares, estreitos colaboradores e
pessoas jurídicas de que participem;
(c)
Realização e supervisão de patrocínios e
doações;
V) Verificações, durante os
processos de fusões, aquisições e outras
operações societárias, do cometimento
de
irregularidades ou ilícitos ou da existência
de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas
envolvidas;
VI) Canal Transparência,
ferramenta disponível para recepção de
denúncia de irregularidades, abertos e
amplamente divulgados a colaboradores;
(a)
Canal Transparência é externo e independente,
gerido pela empresa Contato Seguro. As
denúncias poderão ser anônimas ou
identificadas, assegurada a proteção ao
denunciante de boa-fé e a não retaliação,
representantes comerciais e associados;
VII) Processo de tomada de decisões;
I) Comunicação sobre o Programa e treinamentos periódicos obrigatórios;
II) Transparência da pessoa jurídica;
I) Monitoramento contínuo do Programa de Integridade, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos, dos atos lesivos previstos no art. 5o da Lei no 12.846, de 2013;
II) Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
III) Aplicação de medidas
disciplinares em caso de violação do Programa
de Integridade, através do;
(a)
Comitê de Ética;
• Regimento Interno do
Comitê de Ética.
Este é o Código de Ética e Conduta da PetroReconcavo, ele é o ponto de partida do Programa de Integridade, que busca nos dar subsídios para atuação nos relacionamentos interpessoais, na prevenção, detecção e resposta de qualquer aos atos ilegais e antiéticos, para que estejamos de acordo com as leis e com as melhores práticas de governança corporativa.
INSTÂNCIA: O Programa de Integridade é um compromisso
aprovado pelo Conselho de Administração. A Diretoria, o
Comitê de Ética e o Compliance são órgãos de governança de
apoio, assessoramento e implementação do Programa, assim
como, execução e exigibilidade de suas prerrogativas.
A área de Compliance dedica-se exclusivamente ao Programa de
Integridade da Companhia no Brasil e, para assegurar a
independência e autonomia necessárias para execução das suas
atividades, reporta-se ao Presidente do Conselho de
Administração por meio do Comitê de Auditoria e coordena o
Comitê de Ética.
Para garantir que as suas ações estejam devidamente
alinhadas às características e estratégia da Companhia,
poderá acionar diretamente a Diretoria Estatutária e o
Conselho de Administração de acordo com demandas e busca de
orientações estratégicas.
APLICABILIDADE: As dimensões do Programa, em conformidade
com o Decreto 11.129/22, aplicam-se: aos seus
administradores, colaboradores (executivos, empregados e
estagiários), subsidiárias, toda a Companhia, bem como
terceiros, fornecedores, clientes, parceiros de negócios, no
que couber, no Brasil ou exterior.
A PetroReconcavo aderiu ao Instituto ETHOS e é signatária
do
Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção.
Trata-se de um compromisso voluntário assumido por empresas
privadas e públicas, cujo objetivo é uni-las na promoção de
um mercado mais íntegro e ético e reduzir as diferentes
práticas
de corrupção.
Ao se tornarem
signatárias do Pacto, as empresas assumem o compromisso de
divulgar a legislação brasileira anticorrupção para seus
funcionários e stakeholders, a fim de que seja cumprida
integralmente. Além disso, se comprometem a vedar qualquer
forma de suborno e primar pela transparência de informações
e colaboração em investigações, quando necessário.
Este
é o nosso compromisso.
Empresa Limpa, pela Integridade e Contra a Corrupção, (Instituto Ethos, desde 2022)
Pacto Global da ONU, Rede Brasil, Plataforma de Anticorrupção, ODS 16, (ONU, desde 2023)
Pacto Brasil pela Integridade Empresarial (CGU, 2025)
É dever e responsabilidade de todos os colaboradores, ou quem tenha ciência, comunicar qualquer violação e suspeita de violação às Leis, ao Código de Ética e Conduta, às Diretrizes de Integridade, Políticas, bem como à este Programa.
O Canal Transparência é externo e independente, gerido pela empresa Contato Seguro. As denúncias poderão ser anônimas ou identificadas, assegurada a proteção ao denunciante de boa-fé e a não retaliação.
As denúncias e comunicações de violações, deverão ser feitas por meio do Canal Transparência, disponível na intranet e internet.